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T R Facility
A TR é uma consultoria que conta com uma equipe especializada e que atua na regularização de empresas junto aos órgãos competentes, na obtenção de incentivos fiscais e fomentos para empresas e instituições. Nossos objetivos são buscar soluções e parcerias para que sua empresa ganhe mercado e competitividade tecnológica.
Quais as vantagens de optar pela parceria com a TR?
• Pioneirismo: Nossos profissionais atuam a mais de 15 anos no mercado;
• Protocolamos seu processo em Brasília em até 07 (sete) dias;
• Nossos consultores acompanham todas as fases do processo, garantindo sua tranquilidade;
• Contato direto com o técnico responsável pela elaboração de seu processo;
• Comprometimento com os resultados dos processos;
• Flexibilidade e facilidade do pagamento de nossos serviços;
• Atualização permanente com considerações sobre a legislação sanitária;
• O cliente recebe 01 (uma) cópia idêntica do processo protocolizado, garantindo ética e transparência dos nossos trabalhos;
Trabalhos junto à Vigilância Sanitária e ANVISA
1 – Licença de Funcionamento
É o documento que autoriza o funcionamento de fabricas de produtos ligados à saúde (exemplo: cosméticos, saneantes, correlatos – equipamentos médicos, materiais ou diagnósticos in vitro) e medicamentos), Consultórios e Clínicas Odontológicas, e é emitido após inspeção da Vigilância Sanitária, quando o estabelecimento possui boas condições sanitárias.
Ele é solicitado no município ou no Estado de acordo com a atividade econômica da empresa.
Durante a inspeção sanitária para a liberação da licença, os fiscais irão verificar além da estrutura física (local da empresa) os documentos da qualidade: Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrões (POPs).
Esse documento é obrigatório para a solicitação da Autorização de Funcionamento junto à ANVISA em Brasília.
2 – Autorização de Funcionamento
Após a Licença de Funcionamento é preciso solicitar a Autorização de Funcionamento. Para fabricar e comercializar produtos para Saúde é necessário a regulamentação correta e esse é o passo inicial para se tornar um fabricante, importador ou distribuidor de produtos para saúde em nosso país. A legislação inicial da regulamentação é a Lei nº 6360, de setembro de 1976;
Os consultórios não necessitam da Autorização de Funcionamento, apenas da licença.
3 – Manual da Qualidade, POPs e Boas Práticas de Fabricação
A TR Facility não implanta o sistema da qualidade, porém, para facilitar a aprovação de nossos clientes para conquistarem a licença de funcionamento realizamos a elaboração do manual inicial (revisão 00) e dos POPs mínimos obrigatórios.
No caso de necessidade da implantação do sistema temos a parceria da KTN que cuida da elaboração de todos os documentos e revisões, além de realizarem auditorias prévias.
Porém, a TR Facility sempre elabora o processo de solicitação de Boas Práticas.
4 – Registros ou cadastros de produtos
Definição: Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, ser auxiliado em suas funções por tais meios.
Exigência para todas empresas que FABRICAM ou IMPORTAM Produtos para Saúde
Todo produto médico, odontológico ou laboratorial, também conhecido como "produto para a saúde" ou "produto correlato", só poderá ser fabricado ou importado após obter o registro ou cadastramento do produto pela ANVISA.
O registro é aplicável a maioria dos produtos médicos/odontológicos/laboratoriais. Alguns produtos, a maioria dos produtos de classe de risco I e II devem ser cadastrados, mas não todos. Na prática, o cadastramento é muito semelhante ao registro.
O que muitos não sabem é que para solicitar um registro ou um cadastramento, a empresa necessita de uma Autorização de Funcionamento da ANVISA, logo, antes de solicitar um registro ou cadastramento a empresa deverá entrar com um processo de solicitação de Autorização de Funcionamento.
FOMENTOS
1 - Lei de Informática
Com o intuito de auxiliar o empresário brasileiro a ampliar seus mercados e desenvolver tecnologia, hoje a TR Facility realiza o pleito de Lei de Informática não somente para empresas da área médico-hospitalar, mas também para praticamente todos os produtos que são de tecnologia nacional e micro processados.
Neste segmento nosso papel é:
• Elaboração, pesquisa e execução de pleito junto ao Governo Federal
• Negociação direta e efetiva junto ao Governo Federal para incentivo de produtos
• Elaboração de comprovação e fruição para garantir a manutenção dos incentivos obtidos
• Busca de parceiros para desenvolvimento de projetos em P&D
• Elaboração de relatório da instituição
• Acompanhamento junto ao Governo Federal
Mas não basta só ter o benefício, é necessário usufruir de forma correta. Visando a dificuldade de algumas empresas, a TR Facility novamente inova, buscamos no mercado uma contabilidade parceira para ensinar os beneficiários da lei a usufruir e a comprovar corretamente o benefício. Logo, a TR Facility realiza o pleito e após a sua publicação do deferimento de seus produtos a empresa recebe um treinamento para conhecer e usar de forma correta o incentivo fiscal.
2 – FINEP e Desenvolve SP
2.1. FINEP:
Inovacred Expresso
A Linha INOVACRED EXPRESSO tem por objetivo financiar atividades inovadoras em empresas e outras instituições cuja receita operacional bruta anual ou anualizada seja de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), através da concessão de recursos de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de forma simplificada, desde que atendidas as condições de enquadramento.
Quem pode solicitar o Inovacred Expresso
Destina-se a microempresas, empresas de pequeno porte e pequenas empresas, brasileiras e que tenham receita operacional bruta anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Poderão ser financiadas as empresas e outras instituições cuja atividade econômica apresente receita operacional bruta superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), desde que motivada por questões sazonais e que o valor médio da receita operacional bruta auferida nos dois últimos exercícios findos seja inferior a 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Para fins da Linha INOVACRED EXPRESSO, as financiadas serão classificadas da seguinte forma:
a. Porte I – empresas e outras instituições com receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b. Porte II – empresas e outras instituições cuja receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Condições de enquadramento do Inovracre Expresso
Para que a empresa ou outra instituição tenha sua proposta enquadrada, ela deverá desenvolver atividades inovadoras para as etapas científicas, tecnológicas, organizacionais e comerciais, incluindo investimento em novas formas de conhecimento, que visam a inovação de produtos e/ou processos. Isto é, são todas as atividades necessárias para o desenvolvimento e implementação de produtos e processos novos ou aperfeiçoados. Estas atividades, de maneira geral, podem se desenvolver tanto dentro como fora da empresa (e internalizadas através da aquisição de um serviço).
A empresa ou qualquer outra instituição pleiteante deverá atender a pelo menos um dos requisitos abaixo listados e os investimentos pleiteados deverão necessariamente estar associados a seus esforços de inovação.
Empresas que tenham recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo:
a. Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica obtidos, conforme previsto no Capítulo III da Lei nº11.196/2005 nos últimos 5 anos.
b. Subvenção econômica à P&D nos últimos 10 anos. (Ex.: Subvenção Nacional FINEP, TECNOVA, PAPPE Subvenção, PAPPE Integração, PRIME, Editais estaduais, etc.).
c. Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica em parceria com universidades ou institutos de pesquisa nos últimos 5 anos. (Ex.: NAGI, SIBRATEC, SENAI/SESI, etc.).
d. Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica sem parceria com universidades ou institutos de pesquisa nos últimos 5 anos. (Ex.: FINEP 30 dias, Juro Zero, Inova Brasil, MPME inovadora do BNDES, etc.).
e. Bolsas RHAE/CNPq para pesquisadores em empresas nos últimos 5 anos.
f. Aporte de recursos de capital de risco nos últimos 5 anos para empresas inovadoras apoiadas por fundos de venture capital que tenham participação re recursos públicos (Ex. INOVAR Finep, CRIATEC, etc).
Obs: Para fins de enquadramento limita-se o ingresso para empresas ou outras instituições com operações contratadas nos itens acima. O período dessa contagem considera o intervalo entre a data de contratação da operação e a data da entrada do pedido de financiamento no Agente Financeiro. Para os casos de incentivos fiscais, apresentar as documentações comprobatórias aplicáveis (Lista das beneficiadas disponível no site no MCT&I).
Empresas que tenham histórico na área de Propriedade Intelectual (Propriedade Industrial e Direito Autoral)
a. Possuir registro de patente no INPI nos últimos 5 anos;
b. Ter depositado pedido de patente no INPI no mesmo ano do protocolo da proposta de financiamento ou nos dois anos anteriores, desde que o pedido de patente esteja válido até o momento do protocolo da proposta no Agente Financeiro;
c. Possuir registro de Direito Autoral nos últimos 5 anos – Aplicável apenas em caso de Software;
Estar instalada em Incubadoras de Base Tecnológica ou Parques Tecnológicos
No momento do pedido, a empresa ou outra instituição deverá comprovar que está instalada numa Incubadora ou Parque.
Apresentação da solicitação de financiamento
A empresa ou outra instituição deverá encaminhar seu pedido de financiamento de acordo com o modelo de formulário INOVACRED Expresso. Além disso, deve ser encaminhado o documento comprobatório da participação da empresa ou outra instituição na opção de enquadramento escolhida.
O que pode ser financiado
São considerados como itens financiáveis do projeto aqueles necessários às atividades de Inovação e elencados a seguir:
a) Equipamentos Nacionais
b) Equipamentos Importados
c) Aquisição de Softwares vinculados ao Desenvolvimento de Produto/Processo/Serviço Inovador
d) Matérias Primas e Materiais de Consumo ligados à prototipagem ou Lotes Pioneiros
e) Serviços de Consultoria Tecnológica
f) Marketing e Comercialização do Produto/Processo/Serviço Inovador
g) Patenteamento e Licenciamento
h) Compra de Tecnologia
i) Treinamento
j) Testes e certificação
Limite do financiamento
Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Participação da Finep e ressarcimento de despesas
A participação da Finep nos financiamentos concedidos pelo agente financeiro às financiadas será de até 100% (cem por cento). Poderá não ser exigida contrapartida das financiadas, ficando a decisão a critério do agente financeiro. Caso exista contrapartida, estes gastos poderão ser aceitos a partir da data de solicitação de financiamento pelas financiadas.
Custo do financiamento para as empresas
TJLP + 3% a.a. para todas as regiões.
Remuneração do agente
3% a.a. nos mesmos moldes do programa INOVACRED.
Taxa de serviços
O Agente Financeiro poderá estabelecer uma taxa de serviços livremente pactuada com a Financiada no instrumento contratual, limitada a 2% (dois por cento).
Prazos de carência e amortização dos financiamentos
Prazo do financiamento será de até 48 meses, incluída carência de 6 a 12 meses.
Liberação de recursos para as empresas
Os recursos serão liberados em parcela única.
Para o desembolso da parcela, a financiada deverá:
a. Comprovar a transcrição do contrato em um dos cartórios de registros de títulos e documentos da sede da empresa financiada ou no registro geral de imóveis, conforme a garantia apresentada;
b. Indicar a conta corrente bancária exclusiva vinculada à movimentação dos recursos;
c. Apresentar a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal, ou a que vier a substituí-la;
d. Apresentar certidão negativa conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal, ou a que vier a substituí-la;
e. Apresentar certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f. Estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta.
Garantias
O AGENTE FINANCEIRO deverá exigir das financiadas a constituição de garantia(s), suficiente(s) e idônea(s) em seu favor.
Sistemática de liberação de recursos da Finep
É a mesma adotada no Programa INOVACRED, conforme o Manual Operacional de Orientação aos Agentes Financeiros.
Instrumentos operacionais
O formulário de apresentação da proposta encontra-se em anexo. Não há no caso desta linha relatórios de análise e acompanhamento técnico, ficando ao Agente a responsabilidade de análise cadastral, financeira e prestação de contas. No caso da prestação de contas, deverá ser verificado o enquadramento das rubricas nos itens apoiáveis da Linha. Os relatórios gerenciais serão os mesmos do Programa INOVACRED.
Prestação de contas
Apresentar em até 180 (cento e oitenta) dias, após o término do prazo de utilização dos recursos, a prestação de contas das despesas realizadas com os recursos da Linha INOVACRED EXPRESSO.
Disposições gerais
Os valores das operações contratadas na linha INOVACRED EXPRESSO serão incluídos nos limites de crédito definidos para empresas de Porte I e Porte II.
O número de empresas e outras instituições contratadas será considerado no cálculo das metas de atendimento estabelecidas no Plano de Trabalho.
Tecnova
O objetivo do Tecnova é criar condições financeiras favoráveis e apoiar a inovação - por meio de recursos de subvenção econômica - para o crescimento rápido de um conjunto significativo de empresas de micro e pequeno porte, com foco no apoio à inovação tecnológica e com o suporte aos parceiros estaduais. A meta global é que cerca de 800 empresas sejam apoiadas em todo o território nacional.
Características do programa
• A Finep realizou um processo de seleção dos parceiros estaduais por meio de chamada pública de âmbito nacional (envio de propostas até 19/11/2012), em que as instituições candidatas foram indicadas pelos respectivos governos estaduais. Só foi admitida uma proposta por Unidade da Federação.
• O programa prevê a possibilidade de participação na qualidade de proponente, executor ou interveniente, de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada sem fins lucrativos que poderá ser representada por Fundação de Apoio, responsável pela execução gerencial, técnica e financeira do projeto.
• Recursos de subvenção econômica à inovação serão repassados às empresas pelos parceiros estaduais, que contarão com apoio da Finep para realizar todas as atividades operacionais inerentes ao processo, incluindo fomento, análise e seleção das propostas, contratação, liberação dos recursos, acompanhamento físico e financeiro com a prestação de contas, assegurando o foco nos projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico.
Recursos
O programa prevê o repasse aos parceiros de um montante total de R$ 190 milhões em subvenção econômica, para financiamento das despesas de custeio das empresas, visando apoio aos projetos de desenvolvimento de produtos e processos inovadores.
Serão repassados pela Finep recursos no valor limite total de R$ 19 milhões para apoio à infraestrutura e organização dos parceiros estaduais, com o objetivo de capacitá-los para as atividades do programa (ação transversal FNDCT).
Além dos recursos da Finep, o Sebrae participará de forma complementar com mais R$ 50 milhões, valor de utilização não obrigatória pelas empresas selecionadas, que será voltado a atividades de gestão de negócio.
Condições financeiras
Com relação aos parceiros
A alocação dos recursos de subvenção a serem repassados para os parceiros respeitará a seguinte distribuição:
- Regiões Sudeste e Sul: até R$ 15 milhões por Unidade da Federação (limitado a 75 projetos)
- Demais regiões: até R$ 9 milhões por Unidade da Federação (limitado a 45 projetos)
Com relação às empresas
O valor da subvenção a ser concedido para as empresas, com recursos Finep, será entre R$ 120 mil e R$ 400 mil.
As empresas deverão aportar contrapartida financeira equivalente a 5% do valor recebido como subvenção econômica.
Os recursos de contrapartida dos parceiros a serem repassados às empresas poderão contemplar despesas de custeio e capital.
O prazo de execução dos projetos de inovação tecnológica das empresas é de até 24 meses.
Condições operacionais
O edital da subvenção a ser lançado pelo parceiro deverá prever a alocação de:
- pelo menos 40% dos recursos em temas de subvenção nacional, considerando os setores do Programa Brasil Maior e/ou prioridades da Estratégia Nacional de CTI do MCTI, prioritariamente, a saber: petróleo e gás, energias alternativas, TIC.
- até 60% dos recursos financeiros serão aplicados em até cinco temas ou setores a serem indicados pelos estados.
2.2. Desenvolve SP: Linhas
Inovacred
Programa da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para o financiamento de projetos inovadores para pequenas e médias empresas e outras instituições em investimentos para a introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou inovação organizacional, ou aperfeiçoamento da tecnologia existente.O Inovacred atende empresas e outras instituições com faturamento até R$ 90 milhões, divididos em três portes:
Porte I: até R$ 3,6 milhões;
Porte II: de R$ 3,6 milhões até R$ 16 milhões;
Porte III: de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões.
70% dos recursos serão direcionados para as empresas de porte I e II, que poderão apresentar projetos de financiamento com valores entre R$ 150 mil e R$ 3 milhões. As empresas de porte III podem financiar até R$ 10 milhões.
Condições de Financiamento
Taxa a partir de 0,60% ao mês
Prazo até 96 meses*
Carência até 24 meses
* incluindo a carência
As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio
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Mais informações
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